Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

No dia 10.01.2025 foi detido fora de flagrante delito um arguido fortemente indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica.
O arguido, de 32 anos de idade, vive desde que nasceu com os ofendidos, seus tios, de 77 e 81 anos, aos quais exige, numa base diária, que lhe entreguem quantias monetárias, que variam entre os 20 e os 30 euros.
Quando tais quantias são recusadas, o arguido torna-se agressivo, insulta e ameaça os tios. No dia 6 de janeiro de 2025, depois de exigir 150 euros e perante a resposta dos ofendidos de que não dispunham de tal quantia, o arguido adotou um comportamento ainda mais descontrolado, agressivo e alterado, chegando a dirigir-se à cozinha e a ligar o gás do fogão, ameaçando fazer explodir a residência.
A frequência deste tipo de episódios tem deixado as vítimas completamente desgastadas, com muito medo do arguido e temendo a ocorrência de uma tragédia.
Interrogado judicialmente no dia 10.01.2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.