Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido, de 36 anos de idade, pela prática do crime de violência doméstica, como reincidente.
A detenção, fora de flagrante delito, foi efetuada no dia 15 de outubro.
Arguido e vítima mantiveram, entre abril e setembro deste ano, uma relação de namoro. Ainda no decurso do relacionamento, o arguido começou a manifestar ciúmes excessivos, encontrando-se indiciado que, designadamente, após a separação e inconformado com a mesma, perseguiu e ameaçou a vítima com o intuito de a maltratar, intimidar e humilhar.
O arguido é consumidor de produtos estupefacientes e reincidente tendo várias condenações anteriores pelo mesmo tipo de crime, o que faz a vitima temer pela sua vida e integridade física.
Interrogado Judicialmente nos dias 17 e 18 de outubro, o juiz de instrução criminal determinou que o arguido aguarde os ulteriores termos processuais sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Cascais.