Violência doméstica. Ofensa à integridade física. Detenção em flagrante delito. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Na sequência da detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 34 anos, indiciado pela prática de quatro crimes de violência doméstica qualificados, na forma consumada, um crime de resistência e coação sobre funcionário, na forma consumada, um crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma consumada, e dois crimes de ofensas à integridade física qualificadas, na forma tentada.

O arguido (consumidor habitual de bebidas alcoólicas) e a vitima namoram desde junho de 2025, com coabitação, tendo aquela duas filhas, menores, fruto de um relacionamento anterior.

Resulta fortemente indiciado que, em finais de junho de 2025, no interior da residência, o arguido alcoolizado, desferiu à ofendida duas bofetadas na face, fazendo com que esta caísse ao chão, ficando com muitas dores.

Noutra ocasião, em finais de agosto, nas Festas do Mar, o arguido, que se encontrava acompanhado pela vítima, pelas filhas desta, e pela irmã daquela, começou a ser agressivo e a insultar a ofendida, por esta lhe ter dito que ele estava alcoolizado e continuava a beber em excesso.

A irmã da ofendida interveio, ao que o arguido lhe desferiu uma cotovelada na boca, começando a mesma a sangrar.

Dois indivíduos tentaram fazer cessar as agressões, mas o arguido afastou-os, agrediu-os e desferiu novamente uma bofetada na face da ofendida, fazendo-a cair ao chão, continuando a bater-lhe.

As agressões cessaram na sequência da intervenção de agentes da PSP que conduziram o arguido à Esquadra, tendo a ofendida abandonado a residência comum.

Em data não concretamente apurada, a ofendida e as filhas regressaram à residência comum.

Os factos indiciam ainda que, no dia 11 de setembro, o arguido, bastante alcoolizado, iniciou uma discussão e começou a insultar e a agredir violentamente a ofendida. Quando esta tentou fugir de casa com uma das filhas ao colo, o arguido agarrou-a pelos cabelos, tendo aquela caído desamparada e a menor ficado por baixo do corpo da mãe.

Uma vizinha chamou a GNR.

Quando os militares da GNR chegaram ao local, o arguido ainda fugiu para o sótão, de onde foi retirado, acabando por desferir um murro num dos militares.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 12.09.2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.