Violência doméstica. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, um arguido de 23 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravada.
Resulta fortemente indiciado que o arguido e a ofendida conheceram-se em outubro de 2022, passando, desde então a relacionar-se sexualmente, de forma ocasional.
Mas desde essa altura que o arguido mostrou-se ciumento em relação à ofendida, tendo-se registado agressões verbais e físicas entre ambos.
Em junho de 2024, assumiram uma relação de namoro e passaram a residir na mesma habitação, em S. Domingos de Rana.
Ao longo da relação de namoro, o arguido continuou a revelar ciúmes excessivos da ofendida, controlando os contactos, impedindo-a de e relacionar com amigas e com a própria irmã. Diariamente, e sem motivo aparente, o arguido discutia com a vítima, cuspia-lhe e insultava-a, chegando a ameaça-la de morte.
Comportamentos que se intensificaram nos últimos dois meses.
O arguido é consumidor de cocaína e bebidas alcoólicas em excesso, que lhe provocam alterações de comportamento, o que causa muito medo à ofendida, que receia pela sua vida e integridade física.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 2 de maio de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a ofendida, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.