Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
O Ministério Público apresentou, no dia 11 de setembro de 2026, a primeiro interrogatório judicial um arguido de 52 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.
O arguido, toxicodependente, reside com a mãe e o companheiro desta, vitima no processo.
Resulta fortemente indiciado que a relação familiar é, há muito, pautada por episódios de violência, física e verbal, nomeadamente quando o arguido lhes exige dinheiro para fazer face aos seus consumos e tal lhe é negado.
Em diversas situações, o arguido insultou a mãe e o companheiro desta, agredindo-o com murros e sob ameaça de arma.
No momento da detenção, no dia 10 de setembro, o arguido detinha no interior da sua residência, um carregador sem marca, e diversas munições de calibre 6,35mm.
Na sequência do interrogatório judicial, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Cascais.