Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 23 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.

Resulta fortemente indiciado que o arguido e a ofendida iniciaram um relacionamento amoroso em janeiro de 2025, sem coabitação.

Ao longo do período que durou a relação, ocorreram diversas discussões, em virtude dos ciúmes excessivos do arguido, tendo a vítima decidido terminar a relação em junho de 2025.

A partir dessa altura, o arguido passou a ligar diariamente à ofendida e a deslocar-se ao local de trabalho daquela para a convencer a reatar o relacionamento, o que aconteceu em setembro desse ano.

Arguido e vítima começaram, desde essa data, a fazer vida em comum, juntamente com a filha daquela, de 14 anos.

No então, voltaram os comportamentos ciumentos do arguido, sendo, em algumas situações, violento e agressivo.

Numa dessas situações, no dia 29 de janeiro de 2026, o arguido dirigiu-se à cozinha da residência comum e começou a partir coisas e abriu o gás do fogão, o que já tinha feito em dias anteriores.

A vítima tentou desliga-lo mas o arguido impediu-a, tendo esta decidido sair de casa com a filha.

Nessa altura, o arguido muniu-se de uma faca de cozinha e empunhou-a na direção da ofendida, enquanto a ameaçava de morte.

Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 02.02.2026, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.