Violência doméstica contra a mãe. Prisão preventiva e proibição de contactos. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 30 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, que teve como vítima a mãe.
Encontra-se indiciado que, no dia 5 de junho de 2026, o arguido dirigiu-se à residência da mãe, em S. Domingos de Rana, exigiu-lhe dinheiro para adquirir produto estupefaciente e, perante a recusa da vítima, injuriou-a, ameaçou-a de morte e agrediu-a fisicamente.
Por crime semelhante, também praticado contra a mãe, o arguido encontrava-se, desde abril, sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com a vítima e de se aproximar da residência da mesma, as quais não respeitou.
Realizado o interrogatório judicial, no dia 2 de julho de 2026, foi aplicada ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com vítima sua mãe, mesmo em estado de reclusão.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.