Violência Doméstica contra idosos. Prisão preventiva | Internamento preventivo. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 53 anos de idade, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica agravados, que tiveram como vítimas os seus pais, de 88 e 91 anos de idade.
O arguido, sem ocupação laboral e consumidor de produtos estupefacientes, vive na dependência económica dos pais e tem condenações anteriores por crimes contra estes praticados, tendo sido declarado inimputável perigoso e sujeito a medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico
Encontra-se indiciado que, a partir início do ano de 2025, altura em que abandonou a comunidade terapêutica onde se encontrava, o arguido dirige-se, com frequência, a casa dos pais onde, sob ameaça, insultos e violência física, se apodera das quantias que encontra. O último destes episódios ocorreu no dia 9 de janeiro de 2026.
Após interrogatório judicial, realizado no dia 15 de janeiro, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo, a executar em hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo.
O inquérito é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Cascais.