Violência doméstica. Ameaça agravada. Ofensa à integridade física. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 61 anos, indiciado pela prática de um crime de ameaça agravada, um crime de ofensa à integridade física simples e um crime de violência doméstica.
O arguido e a ofendida estão juntos desde 1995 e têm uma filha em comum.
Resulta fortemente indiciado dos factos que a relação entre ambos sempre foi tensa, com o arguido a provocar discussões e a controlar os contactos e telefonemas da vítima com familiares e amigos.
Em novembro de 2025, no decurso de uma discussão, o arguido agrediu a filha de ambos.
Noutra ocasião, em janeiro de 2026, o arguido, aos gritos, injuriou, ameaçou e humilhou a ofendida, assustando-a e intimando-a.
Após o interrogatório judicial, realizado no dia 09.02.2026, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, bem como a proibição de contactos com a vítima mesmo em estado de reclusão.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais