Violência doméstica. Ameaça agravada. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

tribunal oeiras

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 32 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de ameaça agravada.

O arguido e a ofendida tiveram uma relação de namoro, sem coabitação, entre junho e julho de 2025, altura em que a vítima decidiu terminar a relação.

Os factos indiciam que o arguido não aceitou a decisão, tendo, desde essa altura, insistido em reatar a relação, adotando um comportamento hostil, ameaçador e agressivo.

Numa ocasião, em que ambos se encontraram pessoalmente, após uma troca de palavras dentro do carro em que a ofendida manteve o propósito de não reatar a relação, o arguido não aceitou a resposta negativa, arrancando com o veículo com a ofendida lá dentro, e circulou vários quilómetros em grande velocidade, insultando-a durante todo o trajeto. Depois abandonou a vítima na rua.

Numa outra ocasião, o arguido telefonou a uma amiga da ofendida e, perante a recusa desta em falar com ele, o arguido ameaçou- a, provocando-lhe medo e receio pela própria vida.

Após o interrogatório judicial, realizado no dia 30 de setembro de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras.