Violência doméstica agravada. Violação agravada. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

tribunal oeiras

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 50 anos, indiciado pela prática de três crimes de violência doméstica agravados e três crimes de violação agravado.

Arguido e ofendida mantiveram uma relação semelhante à de cônjuges entre 1999 e 2025, tendo dessa relação nascido 4 filhos.

O arguido consume diariamente produto estupefaciente não concretamente apurado, álcool e injeta-se com hormonas de testosterona.

Resulta fortemente indiciado que em datas, locais e ocasiões não concretamente apurados, mas sempre no decurso da relação, o arguido insultava, agredia, física e psicologicamente, ameaçava e controlava a ofendida.

Numa dessas situações, em 2007, sabendo que a vítima tinha apresentado queixa na Polícia Judiciária, o arguido desferiu murros e pontapés no corpo da vítima.

Em 2014, na presença do pai da ofendida, e depois de ingerir bebidas alcoólicas, o arguido golpeou o corpo vítima de forma não concretamente apurada e, empregando força, agarrou-a pelo pescoço e empurrou-a, tendo a vítima caído no chão. Ainda golpeou o corpo da mesma de forma não concretamente apurada, enquanto estava prostrada no chão. Em 2021, na localidade de Portimão e no período de férias, enquanto discutiam à refeição, o arguido levantou-se, agarrou a cara da vitima e ameaçou matar a vitima e os filhos de ambos. Em data entre novembro de 2024 e novembro de 2025, o arguido introduzia o pénis ereto na vítima, por períodos aproximados de 20 minutos, com movimentos de vai e vem, enquanto esta se encontrava a chorar, com o corpo hirto e estático e dizia ao arguido que não queria. Nessas ocasiões, o arguido dizia- lhe que matava os filhos caso esta não acedesse à prática de atos sexuais. Em agosto de 2025, numa residência sita no Alentejo, o arguido agarrou a vítima pelo cabelo e arrastou-a até ao quarto, enquanto esta dizia que não queria praticar atos sexuais porque estavam ali presentes os filhos. O arguido fechou a porta e praticou atos sexuais com a ofendida, enquanto esta gritava no interior do quarto.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 04.12.2025, foi aplicada á arguida, a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas, mesmo em estado de reclusão.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras.