Violência doméstica. Acesso ilegítimo. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

O Ministério Público apresentou, no dia 8 de dezembro de 2025, a primeiro interrogatório judicial uma arguido de 49 anos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, agravado e um crime de acesso ilegítimo.

Os factos indiciam que o arguido e a vítima iniciaram uma relação de namoro em 2022 e viveram juntos cerca de um ano, tendo a ofendida terminado o relacionamento, reatando-o ainda nesse ano, sem coabitação.

Ao longo da relação foram recorrentes discussões motivadas por ciúmes e controlo do telemóvel, acusações pelo arguido de relacionamentos amorosos da ofendida com terceiros e insultos.

Em diversas situações, a vítima foi perseguida, quer no percurso para casa quer para o seu local de trabalho, insultada, ameaçada e forçada a manter relações sexuais.

Numa das ocasiões, a vítima saiu de casa, deixando lá o telemóvel. Na posse do aparelho, o arguido, sem o consentimento da vítima, acedeu ao email da mesma e às suas redes sociais e enviou fotografias íntimas daquela a terceiros.

Com os seus comportamentos, o arguido quis lesar a dignidade pessoal da ofendida, causando-lhe medo e inquietação, o que conseguiu.

Na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.