Violação. Detenção, Prisão preventiva. MP de Cascais

tribunal cascais

Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 28 de outubro de 2024, um indivíduo, de 28 anos, fortemente indiciado pela prática de dois crimes de violação.

Resulta dos factos que o arguido, no dia 9 de maio de 2024, conheceu a vítima numa praia da Linha de Cascais, quando aquela se encontrava num convívio com amigos.

Já depois dos amigos abandonarem a praia, o arguido, juntamente com outro indivíduo, aproximou-se da vítima e iniciaram uma conversação.

Ao final da tarde, já fora da praia, a ofendida consumiu uma bebida alcoólica oferecida pelo arguido, queixando-se, pouco depois, que não estava bem.

Já de noite, e com a vítima quase inconsciente, o arguido levou-a para o interior da sua viatura, onde praticou atos sexuais com a ofendida, pelo menos, por duas vezes.

Mesmo sem capacidade para reagir ou oferecer resistência, a vítima pediu insistentemente para o arguido parar, o que não se verificou.

Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.