Violação. Detenção. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

tribunal oeiras

Após detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 24 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 17 anos, indiciado da prática de três crimes de violação e um crime de detenção ilegal de arma de fogo.

No período compreendido entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025, arguido e ofendida mantiveram uma relação de namoro.

Os factos indiciam que durante esse período em que namoraram, pelo menos em três situações diferentes, o arguido praticou com a vítima, contra a sua vontade, atos sexuais de relevo.

Em todas as ocasiões, a ofendida disse várias vezes ao arguido que não queria praticar os atos sexuais, sendo que aquele prosseguiu sempre na sua conduta apesar de saber que o fazia sem o consentimento e contra a vontade daquela.

Os factos ocorreram na residência de família da ofendida, quando ambos se encontravam sozinhos.

Na sequência do interrogatório judicial, foram aplicadas ao arguido, as seguintes medidas de coação:

  • proibição de se aproximar da ofendida num raio de 300 metros;
  • proibição de comparecer e permanecer no local de trabalho da ofendida ou num raio de 300 metros das instalações do local de trabalho da mesma;
  • proibição de comparecer ou permanecer na residência da ofendida ou num raio de 300 metros da mesma;
  • proibição de contactar a ofendida por quaisquer meios, inclusive por contacto telefónico, correio eletrónico, sms ou qualquer outro meio.

As medidas proibitivas de contactos devem ser fiscalizadas por meio técnico de controlo à distância.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras.