Violação agravada. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

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Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 38 anos, indiciado pela prática de um crime de violação agravado.

Resulta fortemente indiciado que o arguido, na tarde do dia 14 de abril de 2025, entrou na residência onde a vítima tinha passado a noite com o namorado, o qual se tinha ausentado para ir comprar comida.

O arguido dirigiu-se ao local onde a ofendida se encontrava ainda deitada no sofá, despida, e apalpou-lhe o peito. De seguida, obrigou-a, através da força física, à prática de atos sexuais. O arguido só parou quando ouviu o namorado da vítima a entrar em casa.
Como consequência direta da atuação do arguido, a ofendida sofreu uma equimose no membro superior esquerdo e tentou suicidar-se, através da ingestão de comprimidos.

Na sequência do interrogatório judicial realizado, realizado no dia 30 de abril, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.