Violação agravada. Detenção. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 26 anos, indiciado pela prática de um crime de violação agravado, na forma consumada.
Resulta fortemente indiciado que o arguido e a ofendida se conheceram através da plataforma de encontros “Tinder”, trocaram a sua identificação da rede social Instagram e passaram a trocar mensagens por essa via.
No dia 25 de Agosto de 2025, o arguido propôs encontrar-se pessoalmente com a vítima, que aceitou, combinando o encontro junto a um bar em Colares, localidade onde aquela residia temporariamente.
Assim, depois das 22h, o arguido chegou ao local combinado, tendo ambos seguido para um Parque, também em Colares. Nessa altura, o arguido imobilizou o veículo e, de forma repentina, colocou um braço à volta do pescoço da vítima e tentou beijá-la na boca, ao que esta reagiu, negando. Como a ofendida tentou impedir os avanços de cariz sexual, o arguido meteu a mão no compartimento lateral da porta e retirou uma faca, tipo navalha de ponta e mola, exibindo-a. Com receio de que aquele lhe pudesse fazer mal, a vítima acedeu às exigências do arguido que obrigou a vítima à pratica de atos sexuais.
De seguida, o arguido levou, de volta, a vítima para o local onde se tinham encontrado, deixando-a aí e foi embora.
Dias depois, o arguido acedeu às aplicações Tinder e Instagram e bloqueou a ofendida.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 28 de agosto de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de OPHVE, aguardando a sua viabilização sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.