Violação. Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 40 anos, indiciado pela prática de um crime de violação e um crime de Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.
Resulta fortemente indiciado que o arguido abordou a vítima, de nacionalidade estrangeira, numa praça em Lisboa, já com o intuito de a manipular e violar.
Nessa altura, ofereceu-se para fotografar a vítima e assim conquistar a sua confiança. Depois de jantarem juntos, seguiram para um bar, onde a ofendida aceitou beber um copo.
Arguido e vítima passaram depois a noite no Hostel onde aquele se encontrava hospedado, não tendo a ofendida qualquer recordação do que ocorreu entre as duas e as sete da manhã. No entanto, quando acordou, sentia náuseas e desconforto corporal.
Os factos indiciam que o arguido levou a ofendida a ingerir alguma substância que a incapacitou e, aproveitando-se de tal incapacidade, manteve relações sexuais com aquela, sem o seu consentimento e sem que a mesma se tivesse dado conta disso.
Depois de abandonarem o Hostel, o arguido devolveu-lhe o cartão multibanco dela, ato que a mesma estranhou pois não lho tinha fornecido.
O arguido ter-se-á apoderado do cartão bancário da vítima e, na sua posse, procedeu a pagamentos através do método contactless, sem a autorização da queixosa, com o intuito de retirar benefícios financeiros para si.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 03 de abril de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Cascais.