Violação. Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 40 anos, indiciado pela prática de um crime de violação e um crime de Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.

Resulta fortemente indiciado que o arguido abordou a vítima, de nacionalidade estrangeira, numa praça em Lisboa, já com o intuito de a manipular e violar.

Nessa altura, ofereceu-se para fotografar a vítima e assim conquistar a sua confiança. Depois de jantarem juntos, seguiram para um bar, onde a ofendida aceitou beber um copo.

Arguido e vítima passaram depois a noite no Hostel onde aquele se encontrava hospedado, não tendo a ofendida qualquer recordação do que ocorreu entre as duas e as sete da manhã. No entanto, quando acordou, sentia náuseas e desconforto corporal.

Os factos indiciam que o arguido levou a ofendida a ingerir alguma substância que a incapacitou e, aproveitando-se de tal incapacidade, manteve relações sexuais com aquela, sem o seu consentimento e sem que a mesma se tivesse dado conta disso.

Depois de abandonarem o Hostel, o arguido devolveu-lhe o cartão multibanco dela, ato que a mesma estranhou pois não lho tinha fornecido.

O arguido ter-se-á apoderado do cartão bancário da vítima e, na sua posse, procedeu a pagamentos através do método contactless, sem a autorização da queixosa, com o intuito de retirar benefícios financeiros para si.

Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 03 de abril de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Cascais.