Tumultos Amadora. Detenções. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois dos suspeitos de terem cometido factos no âmbito dos designados tumultos no Bairro do Zambujal – Amadora.
Um dos arguidos está fortemente indiciado pela prática de:
− um crime de dano qualificado;
− três crimes de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada;
− um crime de atentado contra a segurança de transporte rodoviário; e
− um crime de detenção de arma proibida.
O segundo arguido está fortemente indiciado pela prática de:
− um crime de dano qualificado;
− um crime de atentado contra a segurança de transporte rodoviário, em concurso aparente com um crime de participação em motim.
No decurso das buscas que antecederam as detenções foram localizados outros meios de prova indiciantes, que vieram reforçar a autoria dos factos.
Findos os interrogatórios judiciais, o juiz de Instrução Criminal determinou que os arguidos aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos, para além do Termo de Identidade e Residência, a apresentações periódicas às autoridades, diárias no primeiro caso e bissemanais no segundo.
Tendo pedido a aplicação de prisão preventiva a um dos arguidos e ao outro, a obrigação de permanência na habitação, por não se conformar com a decisão da juiz de instrução, o Ministério Público vai interpor recurso.
A investigação, sob a direção da 1 Secção do DIAP da Amadora, está a cargo da PSP da Amadora.