Tráfico e outras atividades ilícitas. detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequencia de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três arguidos (de 17, 18 e 52 anos), indiciados pela prática em coautoria de um crime de tráfico e outras atividades ilícitas. Dois dos arguidos estão ainda indiciados da prática de um crime de detenção de arma proibida.
Resulta fortemente indiciado que os arguidos, pelo menos desde janeiro de 2025, se dedicaram, em comunhão de esforços, à compra, venda e cedência de produto estupefaciente, nomeadamente canábis, a pessoas consumidoras que os procuram, sendo que um dos arguidos se dedica também à venda de cocaína.
Para isso, mantinham entre si contactos, pessoalmente e por telefone, com vista a organizarem a venda de produto estupefaciente.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 21.05.2025, foi aplicada aos três arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito, que corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, encontra-se sujeito a segredo de Justiça.