Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

Na sequência da detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 42 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de tráfico de produto estupefaciente e de um crime de detenção de arma proibida.

Encontra-se indiciado que o arguido, pelo menos desde meados de outubro de 2025, decidiu proceder à venda de produto estupefaciente, nomeadamente canábis e heroína a diversos consumidores ou revendedores, que o abordassem para o efeito.

No dia 4 de março de 2026, no decurso de buscas à sua residência, foram aí apreendidos quase 480 gramas de heroína e 13,5 de canábis, duas balanças de precisão, facas, moinhos e produtos que destinava à preparação, pesagem e embalamento das doses individuais de produto estupefaciente e mais de 160 munições para diferentes armas.

Realizado o interrogatório judicial, no dia seguinte, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.