Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. Núcleo do DIAP de Sintra

tribunal sintra

Na sequência de detenções efetuadas em flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 24, 25 e 26 de março, a primeiro interrogatório judicial cinco arguidos fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes. Dois dos arguidos estão indiciados também por um crime de detenção de arma proibida.

Resulta fortemente indiciado que os arguidos, desde data não concretamente apurada, mas anterior a janeiro de 2024, até à atualidade, em conjugação de esforços e intentos, com outros indivíduos, têm vindo a dedicar-se diariamente à obtenção, preparação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos estupefacientes, mormente heroína, cocaína, crack, canábis e MDMA a diversos consumidores na zona da Ericeira.

Encontra-se igualmente indiciado que, com esta atividade, têm obtido elevados lucros monetários em montantes de, pelo menos, entre € 3.000,00 (três mil euros) a € 4.000,00 (quatro mil euros) por semana, pelo que viveriam exclusivamente dos proveitos da venda do produto estupefaciente.

Submetidos a primeiro interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal aplicou a quatro dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva. Um quinto arguido aguardará os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de obrigação de apresentação semanal em posto policial da sua área de residência e a proibição de frequência lugares e de companhias que sejam associados ao tráfico de estupefacientes na localidade da Ericeira.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Sintra.