Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial 16 arguidos, indiciados pela prática de crime de tráfico de estupefacientes. Dois dos arguidos encontram-se ainda indiciados pela prática do crime de branqueamento de capitais e outros dos quatro pela prática do crime de detenção de arma proibida.
Os factos vinham ocorrendo desde, pelo menos, o ano de 2020 até à atualidade.
Em síntese, encontram-se indiciado que os arguidos, de forma organizada, dedicavam-se ao transporte de produto estupefaciente, designadamente canábis, de Espanha (Cádis) até à zona de Sintra, onde o revendiam a terceiros.
Na sequência do interrogatório judicial, a juíza de instrução criminal decidiu aplicar:
- a dez arguidos a medida de coação de prisão preventiva;
- a cinco arguidos a medida de coação de apresentações periódicas no posto policial da área de residência; e
- a um dos arguidos a medida de termo de identidade e residência.
O inquérito é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal da GNR e encontra- se em segredo de justiça.