Tráfico de Estupefacientes em Meio Prisional. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra
O Juízo Central Criminal de Sintra, por acórdão proferido no dia 8 de outubro de 2024, condenou um arguido pela prática, em autoria material e como reincidente, de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 5 anos e 6 meses de prisão efetiva.
O Tribunal deu como provado que o arguido, que se encontrava a cumprir pena num estabelecimento prisional de Sintra, tinha na sua posse produto estupefaciente que se destinava a ser vendido a outros reclusos, mediante a entrega de contrapartidas monetárias.
O arguido já tinha antecedentes criminais pela prática de crime de tráfico de estupefacientes.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 323/23.0JELSB