Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

Na sequência da detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 8 de julho de 2025, três arguidos, dois homens e uma mulher com idades entre os 26 e os 48 anos, indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Um dos arguidos está ainda indiciado da prática de um crime de detenção de arma proibida.

Resulta fortemente indiciado que os arguidos, pelo menos desde o início do ano de 2025, dedicam-se à atividade de compra e revenda de produto estupefaciente, como seja haxixe e cocaína, nas imediações de um estabelecimento de restauração, em São Domingos de Rana.

Os arguidos adquirem a fornecedores de identidade não apurada, quantidades do referido estupefaciente e procedem às atividades de corte e preparação de doses individuais dos produtos estupefacientes em causa, quer nas suas residências, quer na residência da arguida.

A arguida, a troco de dinheiro e de produto estupefaciente, acedeu a que a sua residência fosse utilizada pelos demais arguidos para aí acondicionar produto estupefaciente, colaborando na atividade de corte e preparação das doses individuais.

No dia 07 de julho de 2025, quando um dos arguidos entregava produto estupefaciente a um individuo que costuma deslocar-se àquele local para adquirir haxixe aos arguidos, os arguidos foram abordados pela PSP, tendo-se verificado que tinham consigo quantidade considerável de produto estupefaciente.

Um dos arguidos tinha, no interior da residência, uma espingarda, uma pistola de alarme e diversas munições.

Na sequência do interrogatório judicial, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.