Tráfico de droga. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial quatro arguidos com idades compreendidas entre 21 e 29 anos, indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Em causa estão factos que se prolongavam, pelo menos desde outubro de 2025 e que ocorriam, designadamente na Estrada Militar, na Amadora.
Resultou fortemente indiciado que os arguidos dedicavam-se à venda de produto estupefaciente, sendo que três dos arguidos eram abastecidos, com uma periodicidade diária, pelo quatro arguido, que transportava na sua viatura quantidades de cocaína e haxixe e as entregava aos demais arguidos para as venderem, recolhendo o dinheiro correspondente ao produto que entregou, no final do dia.
Na data das detenções foram apreendidos aos arguidos, nas suas residências avultadas quantidades de droga, dinheiro e outros objetos compatíveis com a preparação e venda de produtos estupefacientes.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 05 de fevereiro de 2026, foi aplicada a dois arguidos a medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactar com os demais arguidos e testemunhas. Os outros dois arguidos ficaram sujeitos apresentações periódicas, à proibição de contactar com os demais arguidos e testemunhas e à proibição de se deslocarem à Estrada Militar, na Amadora.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e encontra-se em segredo de justiça.