Tortura. Ofensa à integridade física. Acusação. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, indiciado da prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, em concurso aparente com um crime de ofensa à integridade física qualificada.
O arguido desempenhava funções como militar da GNR em Sintra.
Resulta da acusação que, no exercício dessas funções, no dia 1 de abril de 2022, numa operação de patrulhamento, tendo verificado que o ofendido acabara de realizar uma manobra perigosa, o arguido e um colega abordaram o ofendido que, após resistência e fuga apeada, foi detido e algemado.
Nessa altura, o arguido aproximou-se do ofendido, que se encontrava sentado no solo, e com o uso de força física, desferiu murros e chapadas no corpo da vítima, atingindo-a na face, nomeadamente na zona dos olhos.
Ao agir do modo descrito, o arguido sabia que o ofendido, por estar detido e algemado, se encontrava impedido de se defender. Para além disso, o arguido tinha como função a proteção, guarda e vigilância do ofendido e a sua condução até ao Posto do Subdestacamento Territorial da Sintra da Guarda Nacional Republicana.
Foi ainda requerida a aplicação da pena acessória de proibição do exercício da função ao arguido.