Tentativas de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 40 anos de idade, fortemente indiciado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram na madrugada de 20 de setembro de 2020, na Amadora.
O arguido encontrava-se numa festa que decorria numa garagem e, depois de ter sido impedido de subtrair uma coluna por um dos ofendidos, ausentou-se do local. Contudo, regressou pouco depois, acompanhado de dois outros indivíduos e munido de uma arma de fogo. Encontra-se indiciado que utilizou a mesma para disparar na direção do primeiro ofendido, o qual, apesar de ter fugido, ainda foi atingido de raspão numa perna. O arguido, que não é detentor de qualquer licença de uso e porte de arma, disparou igualmente na direção de um segundo ofendido que tinha vindo em auxílio do primeiro. A segunda vítima foi atingida no abdómen e sofreu lesões que a colocaram em perigo de vida.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 6 de fevereiro de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.