Tentativa de violação. Violação de domicílio. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Oeiras
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 40 anos, fortemente indiciado pela prática de um crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada agravado, na forma consumada, e um crime de violação, na forma tentada.
Os factos indiciam que, na manhã do dia 08 de março de 2025, quando a ofendida se encontrava na sua residência, em Porto Salvo, o arguido tocou à campainha e quando aquela abriu a porta, este empurrou-a, sem lhe dar tempo de reagir. De seguida, atirou-se para cima da vítima, caída no sofá e tentou baixar-lhe as calças do pijama com o objetivo de a violar.
A vítima tentava resistir às investidas do arguido, gritando por socorro, enquanto aquele a agredia com fortes estaladas para a calar.
Só quando o arguido ouviu a campainha tocar é que se levantou e abandonou a residência da vítima, fechando a porta.
Em consequência das agressões que o arguido lhe infligiu enquanto tentava ter com ela relações sexuais, a ofendida sofreu vários hematomas e escoriações na cara e no nariz, necessitando de tratamento hospitalar.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 10 de março, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Oeiras.