Tentativa de rapto. Tentativa de extorsão. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 30 de setembro, a primeiro interrogatório judicial uma arguida, de 38 anos, indiciada pela prática de um crime de rapto agravado, na forma tentada, (agravado pelo uso/porte de arma) e um crime de extorsão, na forma tentada.
Existem fortes indícios de que a arguida praticou os factos em conjugação de esforços com dois indivíduos de identidade desconhecida.
A arguida, que conhecia a vitima e as suas rotinas, privou aquela de liberdade, sob ameaça de morte, com vista a alcançar vantagem patrimonial a seu favor. Tal não se concretizou, devido à intervenção de terceiros.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 30.09.2026, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos, por qualquer meio, com o ofendido.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da Policia Judiciaria.