Tentativa de homicídio. Roubo. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

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Na sequencia de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 19 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, um crime de roubo simples e dois crimes de roubo simples, na forma tentada.

Os factos indiciam que, no dia 03 de março de 2025, quando os três ofendidos circulavam apeados no Cacém, o arguido decidiu abordá-los com o intuito de lhes subtrair os bens que tivessem na sua posse. Assim, dirigiu-se aos mesmos e ordenou-lhes que lhe entregassem todo o dinheiro que tivessem na sua posse bem como os telemóveis.

Perante a resistência de um deles, o arguido empunhou uma arma de fogo de características não concretamente apuradas e encostou-a à cabeça daquele.

Ao sentir a arma de fogo encostada à sua cabeça, o ofendido rodou-a, momento em que o arguido efetuou um disparo com a dita arma, atingindo-o.

O arguido dirigiu-se ainda a outro dos ofendidos e retirou-lhe a bolsa que tinha a tiracolo, no valor de 30,00€.

De seguida, o arguido abordou outro dos ofendidos exigindo-lhe que entregasse todos os bens. Tendo a vítima dito que nada tinha, o arguido colocou-se, de imediato, em fuga.

O arguido não é portador de licença de uso e porte de arma, nem de licença de detenção de arma no domicílio quanto à arma descrita.

Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 13 de maio de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.