Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 35 anos, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

Resulta fortemente indiciado que no dia 07.07.2024, o arguido e o irmão dirigiram-se a um estabelecimento noturno em Sintra, onde também se encontravam outros grupos de jovens.

Cerca das 06h00, à porta do estabelecimento, iniciou-se um conflito entre dois grupos, com agressões mútuas.

Quando o arguido se apercebeu que o seu irmão estava envolvido nas agressões, com três indivíduos desconhecidos, dirigiu-se para junto do mesmo, munido de um objeto cortante semelhante a uma faca, que empunhou na direção do corpo da vítima.

O arguido desferiu-lhe, com força, um golpe, perfurando o tórax do ofendido.

A vítima foi, de imediato, transportada para o Hospital, ficando internado.

Findo o interrogatório judicial, realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos por qualquer meio com a vítima.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da Policia Judiciária.

O processo encontra-se em segredo de justiça.