Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 35 anos, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Resulta fortemente indiciado que no dia 07.07.2024, o arguido e o irmão dirigiram-se a um estabelecimento noturno em Sintra, onde também se encontravam outros grupos de jovens.
Cerca das 06h00, à porta do estabelecimento, iniciou-se um conflito entre dois grupos, com agressões mútuas.
Quando o arguido se apercebeu que o seu irmão estava envolvido nas agressões, com três indivíduos desconhecidos, dirigiu-se para junto do mesmo, munido de um objeto cortante semelhante a uma faca, que empunhou na direção do corpo da vítima.
O arguido desferiu-lhe, com força, um golpe, perfurando o tórax do ofendido.
A vítima foi, de imediato, transportada para o Hospital, ficando internado.
Findo o interrogatório judicial, realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos por qualquer meio com a vítima.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra, com a coadjuvação da Policia Judiciária.
O processo encontra-se em segredo de justiça.