Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

tribunal oeiras

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 23 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram na tarde de 6 de novembro de 2025, em Algés.

Encontra-se indiciado que, tendo avistado o ofendido na rua, o arguido, empunhando uma faca com comprimento de lâmina de 30 a 40 centímetros, começou a persegui-lo com o intuito de o obrigar a pagar uma suposta dívida relacionada com negócios de droga.

Mais se indicia que os dois homens acabaram envolvidos numa troca e agressões, tendo o arguido desferido várias facadas que atingiram a vítima na zona do tórax e abdómen, bem como na face interna do braço direito.

Em consequência de tais agressões, o ofendido teve que ser assistido de urgência no local e de seguida ser encaminhado para tratamento hospitalar.

Após interrogatório judicial, realizado no dia 29 de abril de 2016, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP do Núcleo de Oeiras, com a coadjuvação da Policia Judiciária.