Tentativa de homicídio. Ofensa à integridade física qualificada. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra

tribunal sintra

Por acórdão proferido no dia 7 de novembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou dois arguidos nas penas únicas de 9 anos e 6 meses de prisão e 6 anos e 4 meses de prisão, pela prática de 2 crimes de homicídio agravado, na forma tentada, de 1 crime de ofensa à integridade física qualificada e de 1 crime de detenção de arma proibida.

Mais foram condenados os arguidos no pagamento de € 3 000,00, a título de montante compensatório, à ofendida.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 10 de março de 2023, pelas 21h45, os arguidos e 5 indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, em conjugação de esforços e na execução de plano previamente elaborado, dirigiram-se ao local onde sabiam que iriam encontrar a vítima, munidos de, pelo menos, dois objetos aptos a deflagrar munições de calibre 22.

Aí chegados, os arguidos efetuaram sucessivamente, pelo menos, 4 disparos a uma distância de, aproximadamente, 5 metros, na direção do ofendido e da ofendida, que permanecia junto a este, para as zonas dos corpos onde sabiam estarem alojados órgãos essenciais à vida dos mesmos, atingindo a ofendida, bem como um outro ofendido que ali se encontrava nas imediações.

Após os disparos, os arguidos abandonaram o local.

Os arguidos só não conseguiram tirar a vida ao ofendido e à ofendida, por circunstâncias alheias às suas vontades.

A atuação dos arguidos inscreve-se no âmbito da criminalidade grave e violenta, entre grupos de jovens rivais desavindos das localidades de Amadora e Queluz.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.