Tentativa de homicídio. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequencia de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial 5 arguidos, com idades compreendidas entre os 25 e os 54 anos, indiciados pela prática de oito crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e, cada um dos arguidos, pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
Resulta fortemente indiciado dos factos que, no dia 4 de Junho de 2024, um dos ofendidos deslocou-se a um café, na Amadora e, por razões não concretamente apuradas, envolveu-se com outros dois indivíduos numa discussão, da qual resultaram agressões físicas.
Depois do incidente, a vítima regressou à residência onde se encontravam outros familiares.
Pouco depois, ouvindo barulho na rua, dirigiram-se à janela e constataram que se encontrava junto ao prédio um grupo de indivíduos, composto por, pelo menos, onze elementos, entre eles familiares e amigos dos arguidos, que gritavam insultos e ameaças de morte.
De seguida, esse grupo dirigiu-se para o prédio em frente e muniu-se de armas de fogo, posicionaram-se numa janela na direção da casa das vítimas e efetuaram um número não concretamente apurado de disparos, visando atingi-los no corpo.
Tais disparos atingiram um dos ofendidos, que caiu no chão, momento em que outro dos ofendidos tenta fechar o estore da janela e é também atingido por disparos, caindo no chão.
Findo o interrogatório judicial, realizado no dia 19 de dezembro de 2024, um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e obrigação de apresentações periódicas diárias às autoridades da área de residência, aos restantes arguidos.
Todos os arguidos ficaram ainda proibidos de contactar com os ofendidos.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e encontra-se em segredo de justiça.