Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 18 anos, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de roubo, qualificado, na forma tentada, quatro crimes de detenção de arma proibida, na forma consumada, e três crimes de ameaça agravada, na forma consumada.
O arguido conheceu a vítima no verão de 2024, altura em que já tinha tentado agredir um amigo do ofendido.
No dia 7 de janeiro de 2025, o arguido avistou o ofendido, perto da Escola Secundária de São João do Estoril.
Resulta fortemente indiciado que na altura em que a vítima se aproximou, o arguido retirou do interior das calças uma catana de grandes dimensões, atacando o ofendido por duas vezes.
Graças à intervenção de um funcionário da escola, o arguido foi agarrado, tendo a vítima conseguido fugir, a sangrar de uma das mãos.
Quando o arguido se conseguiu libertar, fugiu do local, em direção à estação de caminhos de ferro, levando consigo a catana.
O arguido acabou por ser intercetado, pouco depois, por agentes da PSP.
Na sequência da agressão, o ofendido necessitou de assistência hospitalar.
Após o interrogatório judicial, realizado no dia 09 de janeiro de 2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.