Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Oeiras

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Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 12 de novembro de 2024, a primeiro interrogatório judicial um arguido de 21 anos, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.

Resulta fortemente indiciado que no 12 de março de 2023, o arguido, motivado por ciúmes resultantes do facto de o ofendido trocar mensagens com a sua namorada, e em conjugação de esforços com outros dois indivíduos (um do sexo masculino e outro do sexo feminino), contactou o ofendido com o propósito de o atrair a um local, em Barcarena, a fim de atentar contra a vida do mesmo.

Assim, cerca das 22h50 horas, quando o ofendido ali chegou, o arguido, munido de uma arma de fogo, efetuou três disparos na direção das costas do ofendido, atingindo-o com dois projéteis na zona do tórax.

Após os disparos, o arguido e o individuo que o acompanhava, colocaram-se em fuga, abandonando a vítima ferida.

Na sequência do interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras.