Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra

tribunal sintra

Por acórdão proferido no dia 7 de novembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 9 anos de prisão, pela prática de 2 crimes de homicídio agravado, na forma tentada, e 1 crime de detenção de arma proibida.

Mais foi condenado o arguido no pagamento a um dos ofendidos de €4000,00 a título de montante compensatório.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 5 de outubro de 2023, cerca das 22h55, o arguido acompanhado de, pelo menos, outro indivíduo de identidade não concretamente apurada, entrou na residência de família do ofendido, cada um deles munido de uma arma de fogo.

Após, o arguido dirigiu-se ao ofendido, que se encontrava sentado no sofá, e, empunhando uma arma de fogo, efetuou, pelo menos, 4 disparos na sua direção, atingindo-o.

De seguida, o outro indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, empunhando arma de fogo, efetuou dois disparos na direção da vítima, atingindo-o.

Mais deu o Tribunal como provado que o arguido, no dia 8 de outubro de 2023, pelas 22h30m, após ter iniciado uma discussão com uma vítima que circulava apeada numa rua na Amadora, apontou uma arma na sua direção.

O ofendido tentou fugir mas o arguido foi atrás dele. Durante a perseguição, o arguido disparou, pelo menos, um tiro da arma de fogo que empunhava em direção ao corpo da vítima, o qual não a atingiu por motivos alheios à vontade daquele.

O arguido, à data dos factos, tinha 16 anos.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.