Tentativa de homicídio. Ameaça agravada. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 19 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de ameaça agravado e um crime de detenção de arma proibida.

Encontra-se indiciado que, no dia 21 de abril de 2026, na Amadora, o arguido, munido de uma arma de fogo, efetuou pelo menos dois disparos na direção do ofendido, tendo-o atingido no abdómen. As lesões sofridas obrigaram a uma intervenção cirúrgica.

Resulta ainda dos autos que, nos dias anteriores a estes acontecimentos, tinha-se gerado uma alteração entre arguido e vítima, após a qual o arguido tinha dito ao ofendido que lhe daria um tiro.

O arguido não é detentor de qualquer licença de uso e porte de arma.

Após o interrogatório judicial, realizado no dia 17 de junho de 2026, foi aplicada ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, por qualquer meio e por interposta pessoa, com o ofendido e testemunhas dos autos.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Policia Judiciária e  encontra-se em segredo de justiça.