Tentativa de homicídio. Ameaça agravada. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 19 anos de idade, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de ameaça agravado e um crime de detenção de arma proibida.
Encontra-se indiciado que, no dia 21 de abril de 2026, na Amadora, o arguido, munido de uma arma de fogo, efetuou pelo menos dois disparos na direção do ofendido, tendo-o atingido no abdómen. As lesões sofridas obrigaram a uma intervenção cirúrgica.
Resulta ainda dos autos que, nos dias anteriores a estes acontecimentos, tinha-se gerado uma alteração entre arguido e vítima, após a qual o arguido tinha dito ao ofendido que lhe daria um tiro.
O arguido não é detentor de qualquer licença de uso e porte de arma.
Após o interrogatório judicial, realizado no dia 17 de junho de 2026, foi aplicada ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, por qualquer meio e por interposta pessoa, com o ofendido e testemunhas dos autos.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Policia Judiciária e encontra-se em segredo de justiça.