Sequestro. Violação. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, de 36 e 37 anos, indiciados pela prática, em coautoria material e concurso real de infrações, de um crime de sequestro e dois crimes de violação.
Resulta fortemente indiciado dos factos que, no dia 05 de julho de 2025, a ofendida, após sair de uma festa pelas 06h00 da manhã, foi convidada por um dos arguidos para ir à casa do irmão deste, em Queluz.
A vítima dirigiu-se para um quarto de dormir onde se encontrava o arguido, seu amigo, por se sentir mais tranquila e descansada.
Contudo, é nessa altura que o arguido, com recurso à força, despiu-lhe as calças, obrigando-a a manter relações de cariz sexual contra a sua vontade.
O outro arguido, que, entretanto, chegara àquele quarto, agarrou a ofendida e manietou-a para assim poderem continuar, ambos, a praticar relações de cariz sexual contra a sua vontade. Entretanto, um dos arguidos abandonou o quarto, tendo o outro arguido fechado à chave a porta para continuar a manter relações sexuais com a vítima.
Ainda em choque com o sucedido, a ofendida conseguiu abandonar a casa e, nas escadas do prédio, solicitou de imediato o auxílio da PSP, só o conseguindo fazer com a ajuda de uma pessoa que passava em frente ao prédio.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 07 de julho de 2025, e de acordo com o promovido pelo Ministério Público, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.