Sentença. Prisão Efetiva. Criminalidade altamente violenta. Roubo Qualificado. Detenção de arma proibida. Furto de uso de veículo.

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Nesta data, foi proferido um acórdão nos termos do qual foram condenados 18 arguidos julgados pela prática de diversos crimes de roubo qualificado e simples, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida, furto de uso de veículo, falsificação de documento, furto qualificado e outros.

Doze dos arguidos foram condenados a penas de prisão efectiva que variaram entre os 3 anos e 3 meses a 11 anos.

Dos restantes, três dos arguidos foram condenados a penas de prisão suspensas na sua execução e outros três foram condenados em penas de multa.

Houve ainda três arguidos que foram absolvidos.

O julgamento decorreu nos Juízos Centrais Criminais de Sintra e a investigação foi realizada pela 4ª Secção do DIAP de Sintra.

O acórdão ainda não transitou em julgado.