Roubos. Criminalidade juvenil. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

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Na sequência da detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 16 anos de idade, indiciado pela prática de dois crimes de roubo, um dos quais na forma tentada.

Os factos ocorreram nos dias 10 e 11 de setembro de 2025, em Mem Martins.

Encontra-se indiciado que o arguido, em comunhão de esforços e intentos com um outro menor (este com 15 anos de idade) abordou os ofendidos e, com recurso a violência física e verbal, constrangeu-os à entrega dos bens que traziam consigo, designadamente telemóveis. Na segunda data, a tentativa não foi bem sucedida devido à intervenção de dois elementos da Brigada de Investigação Criminal da PSP.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 12 de setembro, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva. Contudo, tendo em consideração a idade do arguido, a juiz de instrução criminal solicitou à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realização do relatório sobre a verificação dos pressupostos para a eventual substituição da medida de prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica.

O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.