Roubos. Criminalidade juvenil. Prisão Preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência da detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 16 anos de idade, indiciado pela prática de dois crimes de roubo, um dos quais na forma tentada.
Os factos ocorreram nos dias 10 e 11 de setembro de 2025, em Mem Martins.
Encontra-se indiciado que o arguido, em comunhão de esforços e intentos com um outro menor (este com 15 anos de idade) abordou os ofendidos e, com recurso a violência física e verbal, constrangeu-os à entrega dos bens que traziam consigo, designadamente telemóveis. Na segunda data, a tentativa não foi bem sucedida devido à intervenção de dois elementos da Brigada de Investigação Criminal da PSP.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 12 de setembro, foi aplicada ao arguido, a medida de coação de prisão preventiva. Contudo, tendo em consideração a idade do arguido, a juiz de instrução criminal solicitou à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realização do relatório sobre a verificação dos pressupostos para a eventual substituição da medida de prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.