Roubo. Detenção de arma proibida. Detenção. Prisão preventiva. MP de Sintra
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 25 de outubro de 2024, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de roubo na forma agravada e um crime de detenção de arma proibida.
Resulta fortemente indiciado pelos factos que o arguido, em 14 de outubro de 2024, ao avistar o ofendido que circulava a pé resolveu de imediato o abordar e subtrair-lhe os objetos de valor, nem que para tanto tivesse que utilizar a força.
Com esse propósito, abordou a vítima e obrigou-a a dar-lhe o telemóvel bem como a desbloqueá-lo.
De seguida, o arguido ameaçou o ofendido, mostrando-lhe uma faca que trazia à cintura e obrigando a não revelar o sucedido.
Na posse do telemóvel, o arguido colocou-se em fuga.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de Prisão Preventiva.
O Inquérito corre termos no Ministério Público do DIAP do Núcleo de Sintra.