Roubo. Coação. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Na sequência da detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, de 41 e 47 anos, indiciados pela prática, em coautoria, de um crime de roubo e de um crime de roubo qualificado, na forma tentada.
Um dos arguidos, cometeu ainda um crime de coação.
Resulta fortemente indiciado que, no dia 6 de setembro de 2026, em São Domingos de Rana, os arguidos abordaram o ofendido, quando este abria a porta do estabelecimento de restauração e, ao mesmo tempo, deram um pontapé na porta.
Tendo sido impedidos de aceder ao interior do estabelecimento, um dos arguidos, empunhando uma navalha, ordenou à vitima que entregasse a garrafa de Licor que tinha consigo, o que aquele, temendo pela sua integridade física, entregou, tendo estes abandonado de imediato o local.
Nesse mesmo dia, um dos arguidos voltou àquele estabelecimento e ameaçou a vitima, exibindo uma navalha, para que aquela retirasse a queixa. Caso contrário, regressaria, acompanhado, para destruir o estabelecimento.
Findo o interrogatório judicial, realizado no dia 7 de setembro, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da PSP.