Roubo Agravado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra
O Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva, pela prática, em coautoria material, e na forma consumada, de um crime de roubo agravado.
Mais foi condenado ao pagamento ao ofendido da quantia de 15 mil euros, a título de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência da prática do crime.
No essencial, o Tribunal deu como provado que, na noite do dia 19 de setembro de 2023, em conjugação de esforços e na execução de plano previamente elaborado, o arguido e um outro indivíduo cuja identidade não foi possível apurar, dirigiram-se ao ofendido, que circulava apeado numa rua em Massamá, e ordenaram-lhe que lhes entregasse tudo o que tivesse consigo.
Perante a recusa e tentativa de fuga do local do ofendido, o arguido e o outro indivíduo agarraram-no e, com recurso a uma faca, desferiram-lhe um golpe, atingindo-o nas costas. De seguida, desferiram murros e pontapés no ofendido, fazendo com que caísse ao chão.
Após, retiraram ao ofendido a mochila que trazia consigo contendo vários objetos e dinheiro, tudo no valor global de €1.000,00.
Com a vítima prostrada no solo, o arguido e o outro individuo abandonaram o local.
O acórdão condenatório, proferido no dia 8 de outubro de 2024, ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 1028/23.8PHSNT