Recurso à prostituição de menores. Acusação. MP. DIAP do Núcleo de Cascais

tribunal cascais

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal singular, contra dois arguidos, de 76 e 54 anos, pela prática do crime de recurso à prostituição de menores agravado. O primeiro encontra-se indiciado pela prática de um crime na forma consumada e o segundo de dois crimes, um na forma consumada e o outro na forma tentada.

Os factos ocorreram em 2023. Em ambos os casos, o assistente, com 15 anos de idade à data, conheceu os arguidos na aplicação Grindr e combinou encontros com estes. No decurso dos encontros – um, no dia 12 de julho, com o primeiro arguido e outro, no dia seguinte, com o segundo arguido – o assistente, tendo previamente informado os arguidos da sua idade, manteve com estes relações sexuais a troco de dinheiro. O segundo arguido ainda voltou a tentar contactar o assistente em setembro desse mesmo ano com o propósito de marcar um novo encontro.

Os arguidos sabiam que o assistente tinha 15 anos, agiram sempre de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei penal.

Na acusação foi ainda requerida, para ambos os arguidos a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP do Núcleo de Cascais.

NUIPC: 352/23.4JDLSB