Pornografia de menores. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequencia de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido de 26 anos, indiciado pela prática de quatro crimes de pornografia de menores, na forma agravada, e um crime de pornografia de menores, na forma agravada.
Resulta fortemente indiciado que, em data não concretamente apurada mas anterior a fevereiro de 2024, o arguido criou duas contas de correio eletrónico e enviou para a referida conta mais de duzentos ficheiros que, na grande maioria, continham imagens e vídeos em que são visíveis crianças reais, de ambos os sexos, com idades inferiores a 18 anos, a exibirem os órgãos genitais e praticarem atos de cariz sexual.
No dia 26 de novembro de 2024, aquando da detenção, o arguido tinha instalado no seu telemóvel pessoal diversas páginas da internet onde eram visíveis ficheiros multimédia com crianças reais, a exibirem os órgãos genitais, e em poses eróticas.
Na sequência do interrogatório judicial, realizado no dia 27 de novembro, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra-se em segredo de justiça.