Operação “MÉTIS”. Medidas de coação. MP. DIAP do Núcleo de Cascais
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial os quatro detidos no âmbito da designada Operação “Métis”.
Na sequência do interrogatório, realizado nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024, o juiz de instrução criminal decidiu:
- sujeitar dois arguidos às medidas de coação de proibição de contactos, proibição de levantar ou movimentar dinheiro de contas bancarias tituladas por sociedades referidas nos autos, prestação de caução por cada um deles de 100 mil euros e proibição de se ausentarem para o estrangeiro, com a obrigação de entrega do passaporte;
- aplicar a um terceiro arguido a medida de coação de apresentações bissemanais no órgão de polícia criminal da sua área de residência; e
- sujeitar uma quarta arguida à medida de coação de proibição do exercício de qualquer função relacionada com a organização de contabilidade, nomeadamente contabilidade certificada.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do Ministério Público do DIAP do Núcleo de Cascais, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.