Homicídio qualificado. Roubo. Condenação. MP. Juízo Central Criminal do Núcleo de Sintra
Por acórdão proferido no dia 20 de fevereiro, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou cinco arguidos em penas entre os 15 e os 18 anos de prisão efetiva, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e roubo.
O Tribunal que, na noite de 23 para 24 de novembro de 2019, os arguidos elaboraram um plano para, em comunhão de esforços e intentos, introduzir-se na habitação da vítima (conhecido de todos os arguidos como vendedor de droga) e apropriar-se dos produtos estupefacientes e quantias em dinheiro que aí se encontrassem, com recurso à força física, se necessário.
Quando o ofendido chegou, os arguidos agrediram-no e ordenaram-lhe que dissesse o local onde guardava os produtos estupefacientes e o dinheiro.
Ao referir que não tinha nada, a vítima foi espancada na zona da cabeça, tórax e abdómen, caindo prostrado no chão.
De seguida, os arguidos reviravam a casa à procura de droga, não tendo encontrado nada. Apropriaram-se, apenas, de alguns objetos em ouro, abandonando, depois, o local.
No dia seguinte, a vítima foi encontrada por familiares e transportado de imediato ao hospital, acabando por morrer.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 535/19.1GGSNT