Homicídio Qualificado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra
O Juízo Central Criminal de Sintra condenou, por acórdão proferido no dia 8 de outubro de 2024, um arguido na pena de 21 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado.
O Tribunal condenou ainda o arguido na pena acessória de expulsão, ficando este interdito de entrar em Portugal pelo período de 4 anos.
Em síntese, o coletivo de juízes deu como provado que no dia 29 dezembro de 2022, nas traseiras do estabelecimento de bebidas explorado pelo ofendido, o arguido, previamente munido de uma faca, desferiu dois golpes no corpo do ofendido, o que lhe provocou a morte.
De seguida, o arguido abandonou o local.
Mais deu como provado que o arguido agiu da forma descrita por o ofendido lhe ter chamado à atenção, nesse dia, relativamente ao barulho por ele causado no dia antecedente no interior do estabelecimento de bebidas.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 1931/22.2PCSNT