Homicídio Qualificado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra

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O Juízo Central Criminal de Sintra condenou, por acórdão proferido no dia 8 de outubro de 2024, um arguido na pena de 21 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado.

O Tribunal condenou ainda o arguido na pena acessória de expulsão, ficando este interdito de entrar em Portugal pelo período de 4 anos.

Em síntese, o coletivo de juízes deu como provado que no dia 29 dezembro de 2022, nas traseiras do estabelecimento de bebidas explorado pelo ofendido, o arguido, previamente munido de uma faca, desferiu dois golpes no corpo do ofendido, o que lhe provocou a morte.

De seguida, o arguido abandonou o local.

Mais deu como provado que o arguido agiu da forma descrita por o ofendido lhe ter chamado à atenção, nesse dia, relativamente ao barulho por ele causado no dia antecedente no interior do estabelecimento de bebidas.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

NUIPC: 1931/22.2PCSNT