Homicídio Agravado. Detenção de Arma Proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra
O Juízo Central Criminal de Sintra condenou, no dia 12 de setembro de 2024, um arguido na pena única de 17 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio agravado e um crime de detenção de arma proibida.
Mais foi condenado o arguido no pagamento ao filho da vítima de € 60 000,00 pelo dano morte do seu pai, de €50 000,00, a título de danos morais próprios, e € 23 300,00 a título de danos patrimoniais pelos lucros cessantes.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 22 de agosto de 2021, cerca das 02h00, o arguido dirigiu-se à zona da Damaia, local onde sabia que iria encontrar a vítima, munido de uma espingarda tipo caçadeira.
Aí chegado, o arguido efetuou, a curta distância, pelo menos, 2 disparos na direção da vítima, atingindo-a. Com a vítima estendida no chão, o arguido efetuou, pelo menos, um novo disparo, abandonando, de seguida, o local.
As lesões provocadas pelos disparos foram causa direta e necessária da morte da vítima.
Mais deu como provado que o arguido agiu por vingança, por estar convencido de que o autor dos disparos de que foi alvo em maio de 2021 fora a vítima.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 868/21.7PDAMD